Informações Gerais
Normas para Credenciamento de Residência em Cirurgia do Aparelho Digestivo
- A residência tem como objetivo o treinamento de cirurgiões em cirurgia do aparelho digestivo em Serviços credenciados pela Comissão de Residência Médica do CBCD.
- O treinamento não é remunerado, podendo o cirurgião em treinamento receber bolsa de acordo com as possibilidades do Hospital ou Serviço, ou de terceiros. É desejável que o cirurgião tenha bolsa de estudos que garanta seu treinamento.
- Para o credenciamento do Serviço observar-se-ão as seguintes normas:
- o coordenador do programa deverá ser membro titular do CBCD, deverá ser professor universitário ou profissional de notório saber envolvido com o ensino pós-graduado na área de cirurgia do aparelho digestivo;
- o programa de treinamento deverá contar com um número mínimo de operações por ano, de diferentes tipos, a fim de proporcionar ensino adequado;
- o programa deverá contar, também, com atividades em endoscopia, imaginologia, cirurgia laparoscópica e urgência, anatomia patológica na área do aparelho digestivo;
- será necessário um programa didático com : reuniões clínicas semanais, anátomo-clínicas, complicações e óbitos e atividades didáticas;
- deverá contar com Biblioteca, com acervo mínimo de livros textos e, pelo menos, três periódicos na área de cirurgia do aparelho digestivo;
- deverá dispor de acomodações adequadas para o pernoite e descanso dos médicos em treinamento;
- submeter-se a avaliação periódica pela Comissão de Ensino e Residência Médica do CBCD.
- O treinamento será realizado no mínimo em dois anos, sendo obrigatório:
- 1 ou 2 anos de treinamento prévio em cirurgia geral;
- dedicação exclusiva;
- supervisão por cirurgiões capacitados em cirurgia digestiva;
- avaliação dos médicos em treinamento com provas práticas e técnicas a cada 6 meses;
- avaliação final do Serviço e do médico em treinamento pela prova de Concurso de Especialista do CBCD ou de outras sociedades cirúrgicas especializadas afins (ex. CBC, Sociedade de Coloproctologia, etc.)
- o Serviço que não conseguir aprovação de, pelo menos, 50% de seus médicos nas provas de especialista, por 3 anos consecutivos, será considerado desqualificado pelo CBCD.
- O coordenador do programa poderá propor a dispensa do médico em treinamento por inadequação às regras básicas do Serviço, assim como o médico em treinamento poderá interromper o treinamento se considerá-lo inadequado, devendo o fato ser comunicado ao CBCD.
- O Serviço que cumprir as normas acima, receberá autorização do CBCD para colocar selo específico nos certificados a serem entregues ao médico, no final do treinamento.